TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DO OBJETO DO CONTRATO

Dos Serviços de Manutenção

  1. A CONTRATADA prestará serviços de manutenção online do(s) servidor(es) do CONTRATANTE, visando a prevenção de problemas técnicos e a atualizações dos sistemas. Os serviços incluem, mas não se limitam a: monitoramento proativo, verificação e correção de erros, atualizações de software e segurança, otimização de desempenho e gerenciamento de backups em nuvem.
  2. Os serviços serão realizados exclusivamente nos servidores identificados pelo CONTRATANTE, sendo parte integrante e indissociável deste contrato.
  3. O atendimento online será realizado por meio de chamados abertos no site https://www.utidoscartuchos.net/cobr/submitticket.php , WhatsApp ou e-mail suporte@utidoscartuchos.net, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h. O tempo máximo de resposta para chamados será de 24h. Chamados de Urgência serão tratados em carater prioritário, com tempo máximo de solução de 2h. Chamados comuns terão tempo máximo de solução de 6h.
  4. Em caso de necessidade de atendimento presencial ou envio do equipamento para reparo, o CONTRATANTE arcará com todas as despesas decorrentes, incluindo custos de deslocamento e outros custos relacionados. O valor de deslocamento será orçado a cada chamado, dependendo da localidade.
  5. O CONTRATANTE é responsável por fornecer conexão para internet seguro aos servidores para a realização dos serviços de manutenção.
  6. A CONTRATADA se responsabiliza pela segurança dos dados mantidos em backup em nuvem, com limite de uma cópia diária dos sistemas e arquivos até 250 gigabytes.
  7. Este contrato não cobre manutenções decorrentes de uso indevido dos equipamentos.
  8. Este contrato não cobre a aquisição de peças para eventuais reparos.
  9. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas de dados decorrentes de falhas de hardware.

DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, com início a partir da aprovação do pedido efetuado no site. Findo o prazo de doze meses, caso não haja interesse na renovação do contrato, que deverá ser feita de forma expressa, por escrito, a CONTRATADA deixará de ter responsabilidade pela execução dos serviços descrita na cláusula anterior.

DA REMUNERAÇÃO

Em remuneração por estes serviços, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE, na data do mês seguinte corrente a solicitação do pedido, a título de honorários, a quantia relativa ao(s) plano(s) escolhido(s), que será reajustada a cada período de 12 (doze) meses. Emcaso de atraso no pagamento da parcela, incidirá multa de 5% (cinco por cento), mais juros pro rata die. Após o período de 12 (doze) meses, o valor da mensalidade será reajustado pelo IGPM ou, sem caso de supressão desse índice, pelo maior índice vigente à época da renovação. Na hipótese de atraso de três parcelas consecutivas, o presente contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da cobrança e eventual protesto das mensalidades em atraso. Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente contrato, tal intenção deverá ser feita por escrito, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

DO FORO

As partes contratantes elegem o foro da cidade de Petrópolis para o fim de dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

OBSERVAÇÕES:

Solicitação do aceite do(s) plano(s) e serviço(s) escolhido(s), dependeram da aprovação da CONTRATADA.

Uti dos Cartuchos Comércio e Serviços de Informática Ltda. (Tech UTI Private Cloud Server)

CNPJ: 08.621.168/0001-26