TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



DO OBJETO DO CONTRATO


A CONTRATADA prestará serviços de manutenção de todos os computadores da CONTRATANTE com visita mensal para prevenção de problemas técnicos e manutenção, substituição de peças e placas danificadas. Os serviços serão executados somente nas máquinas com número de série identificado em documento anexo, que é parte integrante e indissociável desse contrato. Os serviços de manutenção preventiva ocorrerão com o limite de 6 (seis) visitas mensais. Havendo necessidade de atendimento após o limite acima estipulado será cobrada uma taxa de visita extra no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais).


DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO


O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, com início a partir da aprovação do pedido efetuado no site. Findo o prazo de doze meses, caso não haja interesse na renovação do contrato, que deverá ser feita de forma expressa, por escrito, a CONTRATADA deixará de ter responsabilidade pela execução dos serviços descrita na cláusula anterior.


DA REMUNERAÇÃO


Em remuneração por estes serviços, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE, na data do mês seguinte corrente a solicitação do pedido, a título de honorários, a quantia relativa ao(s) plano(s) escolhido(s), que será reajustada a cada período de 12 (doze) meses. Emcaso de atraso no pagamento da parcela, incidirá multa de 5% (cinco por cento), mais juros pro rata die. Após o período de 12 (doze) meses, o valor da mensalidade será reajustado pelo IGPM ou, sem caso de supressão desse índice, pelo maior índice vigente à época da renovação. Na hipótese de atraso de três parcelas consecutivas, o presente contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da cobrança e eventual protesto das mensalidades em atraso. Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente contrato, tal intenção deverá ser feita por escrito, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


A CONTRATADA deverá:


  1. Preferencialmente, manter contatos com o CONTRATANTE, quando necessário, através de mensagem eletrônica para informar alterações na forma de prestação dos serviços;
  2. Proporcionar todo suporte solicitado pela CONTRATANTE, quando necessário, durante a vigência desse Contrato;
  3. Em caso da necessidade de ida à sede da CONTRATANTE, não ultrapassar o tempo de 24 horas a contar da hora da solicitação.
O presente contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou substituição, que correrão por conta CONTRATANTE, bem como investimento técnico na segurança física dos computadores. Os serviços serão executados de maneira que permita sua continuação por qualquer profissional da área de manutenção de microcomputadores, a qualquer momento, caso haja descontinuação deste contrato. Os equipamentos que fazem parte do presente contrato não poderão ser substituídos, sem que a CONTRATADA seja informada, para que possa fazer a identificação do novo equipamento. Os atendimentos serão efetuados sempre que a CONTRATANTE solicite, exceto aos Sábados, Domingos e Feriados. Caso haja necessidade sem prévio acordo, será cobrada a visita técnica.


DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


A CONTRATANTE deverá:


  1. Preferencialmente, manter relacionamento através do sistema de atentimento Help Desk, no endereço: http://www.utidoscartuchos.net/helpdesk e operadores e auxiliares do CONTRATADO ou pelos telefones (24) 99258-4280 e 98133-4405;
  2. Manter os equipamentos, objeto desse contrato no endereço supracitado;
  3. Não permitir que os equipamentos, objetos desse contrato sejam abertos ou consertados por pessoa estranha aos operadores (técnicos) e auxiliares da CONTRATADA, sob pena de quebra de contrato.


DO FORO


As partes contratantes elegem o foro da cidade de Petrópolis para o fim de dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.


OBSERVAÇÕES:


Solicitação do aceite do(s) plano(s) e serviço(s) escolhido(s), dependeram da aprovação da CONTRATADA.


Uti dos Cartuchos Comércio e Serviços de Informática Ltda.